É muito importante que empresários que lidam com a tributação para transportadoras conheçam muito bem todos os impostos que precisam ser pagos. Isso vai ajudar o empreendedor a evitar problemas fiscais, ter um bom planejamento e a conhecer todos os custos que estão envolvidos na sua operação logística.

Os imposto podem ser de origem federal, estadual e municipal. Para ajudá-lo, fizemos uma lista com os principais tributos que precisam ser pagos por transportadoras. Quer saber quais são eles? Então, continue a leitura do nosso post, você não vai se arrepender!

Imposto de Renda Pessoa Jurídica  —  IRPJ

O IRPJ é um tributo federal que deve ser pago por pessoas jurídicas. O cálculo dele é feito com base no lucro real da empresa. Será levado em consideração o lucro presumido ou arbitrado de acordo com o período em que a apuração for feita.

De modo resumido, o cálculo dessa tributação para transportadoras vai englobar os ganhos e os rendimentos de capital da corporação.

Geralmente, a contribuição do IRPJ deve ser feita a cada trimestre. Pagos até o último dia dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro. Também existe a possibilidade de pagar o imposto anualmente, mas, para isso, o modelo de tributação será diferente e dependerá do tamanho do seu empreendimento.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é outro tributo nacional. Ele também tem como base o faturamento da corporação. Esse imposto é pago mensalmente e a alíquota dele varia de 3% a 7,6%.

Essa tributação para transportadoras precisa ser paga até o último dia útil da primeira quinzena do mês seguinte.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo pago ao Estado. Cada federação institui as alíquotas que serão cobradas. No caso de atividades interestaduais é paga a alíquota interestadual, que é definida em um consórcio entre os estados brasileiros.

Cabe a cada empreendedor verificar quais são as regras no Estado em que atua. Assim, é possível sempre se manter em dia com essa obrigação tributária.

Vale a pena lembrar que praticamente todas as operações incidem o ICMS. No entanto, existem algumas exceções a essa regra. Alguns exemplos são:

  • situações específicas da legislação do Estado (é necessário sempre pesquisar e se manter informado);
  • venda e distribuição de livros, jornais e outros periódicos (inclui o papel que é utilizado para a impressão destas mercadorias;
  • transporte de petróleo, combustível e até mesmo as operações de energia elétrica;
  • as operações do ouro, sempre que ele for considerado um ativo financeiro ou mesmo um instrumento cambial;
  • no caso da transferência de bens móveis (pode ser de estabelecimentos comerciais e industriais);
  • transporte de mercadorias que são para a prestação de serviço do autor (nesse caso é autorizado por uma lei municipal complementar, é preciso conferir na prefeitura da sua cidade).

Fica claro que é essencial conhecer como funciona a tributação para transportadoras. Somente assim, você conseguirá fazer um bom planejamento do seu negócio e ter mais controle sobre os custos da sua operação logística. À medida que você colocar isso em prática, evitará problemas fiscais e conseguirá manter o seu empreendimento em dia com a legislação.

Gostou de saber como funciona a tributação para transportadoras? Quer conhecer uma solução gratuita e ilimitada para emissão de CTEs? Entre em contato conosco!

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