Em algum momento ao emitir seu MDFe, foi retornado a rejeição 588?
Se sim, este conteúdo é para você. Neste breve tutorial irei lhe ensinar com alguns simples passos, como corrigir a rejeição 588!
De modo geral e na prática o motivo do erro é muito simples, acontece quando o Município/UF de descarregamento não estão preenchidos dentro do documento fiscal referenciado, seja ele CTe ou NFe.
Deixarei uma pequena imagem ilustrativa logo abaixo:
Sendo assim, preencha o Município/UF de descarregamento. Assim que for preenchido o MDFe será autorizado e enviado á SEFAZ normalmente!
Simples não é mesmo?
Porém, se mesmo com este tutorial acima ainda tiver restado alguma dúvida, seja sobre este problema ou qualquer dúvida em relação aos processos dos sistema, não pense duas vezes para entrar em contato conosco.
Temos uma equipe de atendentes preparados que estarão a disposição para lhe atender da melhor forma possível!
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