Você já deve estar bem familiarizado com estes termos, não é mesmo? Mas não custa nada falarmos um pouquinho mais, até porque, quanto mais lemos, ouvimos, assistimos, praticamos, melhor ficamos naquilo que propomos a fazer, correto? Vamos entender a importância de realizar a consulta de mdfe nao encerrado.
Além do mais, é bem provável que pessoas que não estão tão habituadas com tais siglas, possam estar começando esta leitura agora. Desta forma, é perfeitamente compreensível que tenhamos que dar uma breve introdução sobre o assunto aqui. Então vamos lá?!
O que é o MDFe?
O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e), é um documento exigido pela SEFAZ para registrar todas as operações de transporte, sejam elas feitas por transportadoras com o vínculo de CTe para transporte de carga para terceiros, ou para empresas que transportam mercadorias próprias, vinculando assim a NFe.
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Bom, agora acho que já ficou bem esclarecido neh? Caso não tenha, ou ainda tenha alguma dúvida, não deixe de conversar com o nosso time de especialistas via chat no site www.freecte.com.br, nosso pessoal é altamente capacitado e treinado, e estão à disposição para lhe atender e te ajudar. 🙂
Mas o que é o encerramento do MDFe?
Prooooooonto, como dizem o pessoal top lá do nordeste.. hehehe (estou pegando essa gíria).
É exatamente o que diz o nome (risos). Trata-se do fato de encerrar o documento, informando, de forma automática para o fisco, que aquela operação teve fim. Ou seja, que as mercadorias, assim como o veículo, chegaram ao final da rota que fora antes estabelecida.
Mas existe também a possibilidade do encerramento de um MDFe antes dele chegar ao destino final. E isso se dá quando, por exemplo, uma carga está marcada para chegar a um estado, mas no meio do percurso esse destino foi alterado, então é preciso que essa mudança seja detalhada e documentada no MDFe. Pois, em casos como esse, o antigo documento deve ser encerrado e um novo documento, com as informações atualizadas deve ser gerado. Ok? Até aqui, tudo certo?
Sou obrigado a realizar a consulta de mdfe para encerrar?
Ninguém é obrigado a nada, mas existem consequências para o não cumprimento de algumas coisas, e isso é fato.
No caso do não encerramento do MDFe, a primeira consequência é que a fiscalização não irá deixar com que outros documentos sejam emitidos. Isso porque, trazendo para um linguagem mais comum, como pode uma nova carga, se a outra ainda está em trânsito? Faz sentido né. Se o MDFe ainda não foi encerrado, isso significa que ele ainda está no caminhão e em poder dos motoristas, eles não podem prestar novos serviços em novas operações até que as entregas em aberto sejam finalizadas. Por este motivo, é imprescindível que você verifique se os seus manifestos estão sendo encerrados de maneira correta.
Outras penalidade podem acontecer às transportadoras que não encerram corretamente os seus MDFes, e estas podem ainda serem bem indigestas, pois existe o risco de multas.
Claro que isso vai de estado por estado, portanto, a orientação aqui é que você procure o seu contador(a), para identificar corretamente qual o risco para sua empresa, e já se precaver disso.
Eu vou citar aqui, o exemplo do Rio Grande do Sul, ok?
A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ) informou que, a partir do ano de 2021, o não encerramento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) passaram a gerar multas acessórias aos transportadores, nos termos da alteração do art. 11, II da Lei 6.537/73.
k – não efetuar o encerramento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe, após o final do percurso descrito no documento ou nas hipóteses previstas na legislação tributária: multa equivalente a 5% do valor das mercadorias ou dos preço do serviço, não inferior a 5 UPF-RS, por evento não realizado.
Como fazer a consulta de mdfe e o seu o encerramento correto
O emissor de conhecimento de transporte(CTe), FreeCTe, além de emitir este já descrito, também emite o MDFe. Tendo em vista uma alta aderência dos transportadores no uso deste emissor, a qual tem se tornado referência no que diz respeito à emissão desses documentos, é altamente recomendado que você também faça uso desta incrível ferramenta, não deixe de verificar.
O FreeCTe é intuitivo e de fácil uso, buscando sempre o melhor caminho para você realizar as tarefas do seu dia a dia.
Consulte a lista de seus MDFes não encerrados, e não deixe margem para possíveis dores de cabeça. O seu negócio precisa fluir, e ficar parado por falta de um simples encerramento de MDFe não dá né? Além do seu negócio ficar parado, outras pessoas também sofrerão impacto negativo, caso este atraso venha a acontecer.
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Até a próxima!