A sua empresa está preparada para emitir o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais? No dia a dia do setor de transporte, muitos documentos são gerados. Garantir que eles sejam feitos de forma correta, portanto, é um passo básico para evitar riscos e tornar os processos mais precisos e ágeis.
Para ajudar com a emissão desse documento, preparamos o post a seguir. Confira abaixo o que o DAMDF-e deve ter e o seu papel para o transportador!
O que é o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?
Também chamado de DAMDF-e, o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um papel que representa a versão impressa do MDF-e. Apesar de não ser obrigatório, ele auxilia os agentes responsáveis pela fiscalização do governo a identificar as mercadorias em trânsito de modo seguro e rápido.
Para que o DAMDF-e serve?
A principal função do DAMDF-e é ser uma representação impressa do MDF-e. Com ele, o tempo necessário para a fiscalização é reduzido, uma vez que a comprovação dos dados se dará em prazos muito menores. Desse modo, a rotina das empresas é mais prática e o governo pode validar dados com menos chances de erros acontecerem.
Como ocorre a emissão do DAMDF-E?
Segundo o Art. 23 da Resolução 4.799 da ANNT, o DAMDF-e deve ter um conjunto de dados sobre o veículo, o transportador e a carga. Eles são os seguintes:
- o nome, a razão social (ou a denominação social), o CPF, o CNPJ, o número do RNTRC e o endereço do transportador emitente da carga;
- o nome, a razão (ou a denominação social), o CPF, o CNPJ e o endereço do embarcador;
- o nome, a razão (ou a denominação social), o CPF, o CNPJ e o endereço do destinatário e do consignatário da carga, caso exista algum;
- o nome, a razão (ou a denominação social), o CPF, o CNPJ e o endereço e o RNTRC de qualquer transportador subcontratado para o transporte da carga;
- o(s) nome(s) e o(s) CPF(s) do(s) motorista(s);
- a placa e o RENAVAM do veículo utilizado para o transporte das cargas, assim como eventuais implementos rodoviários (caso existam);
- a data e o horário em que a viagem está prevista para iniciar;
- o endereço onde a carga será recebida pelo transportador e entregue ao destinatário;
- a descrição completa da carga, incluindo dados como a sua natureza, a quantidade de volumes ou peças existentes, o seu peso bruto, o modo de acondicionamento, as marcas particulares, os números de identificação da embalagem (ou da própria carga, caso ela não seja embalada), os números das Notas Fiscais;
- o valor total do frete, incluindo a indicação do responsável pelo seu pagamento;
- o valor do Vale-Pedágio obrigatório, se for o caso, da origem ao destino;
- a identificação da seguradora utilizada, assim como o número da apólice de seguro e a sua averbação;
- as condições especiais para o transporte, caso elas existam;
- o local e a data de emissão do documento;
- o Código Identificador da Operação de Transporte;
- a autorização de acesso ao arquivo digital do documento.
O que acontece com as empresas que não emitem o DAMDF-e?
O MDF-e é emitido junto ao DAMDF-e. Porém, mesmo não sendo obrigatório, a empresa deve sempre buscar ter esse documento com as cargas que ela transporta. Isso, pois, com o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, todos os processos podem ser mais ágeis e precisos.
Em outras palavras, o investimento na criação de um Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais pode tornar o negócio mais competitivo. As entregas terão menos atrasos durante a validação dos dados, assim como a chance de falhas cairá. Como consequência, a satisfação dos clientes será muito maior.
Você sabe quais são as novidades do CT-e e do MDF-e 3.0? Então confira o nosso post sobre esse tema!