As empresas estão vivendo na era digital, e as transportadoras não ficam de fora — já que seus documentos fiscais se tornaram eletrônicos, para que as cargas sejam mais bem fiscalizadas. Porém, erros podem acontecer na emissão de documentos, e quando isso ocorre, dependendo do caso, é melhor fazer a nota de anulação de frete.
Contudo, antes é preciso saber se o tomador do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é ou não contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por isso, para que você não cometa mais equívocos, veja como funciona a anulação de frete.
O que é a nota de anulação de frete?
A nota de anulação é um documento feito para anular um CTe com erros e que não pode ser cancelado. Mas ele não substitui o Conhecimento, somente realiza a anulação de valores referentes à prestação de serviço de frete.
Quando a carga não saiu para viagem e o cancelamento está dentro do prazo estabelecido, é possível fazer o cancelamento do CTe e emitir outro com os dados certos. Agora, se a mercadoria saiu para a estrada e, no momento da conferência, você percebeu um erro dos valores do documento, pode-se fazer a anulação de frete.
A partir da emissão do Conhecimento, sua anulação pode ser feita durante o trajeto ou em até 60 dias, porém fique atento para saber se o tomador do serviço paga ou não o ICMS.
Como funciona o processo de anulação de frete?
Se não for contribuinte, ele deverá emitir uma declaração com número e data de emissão do CTe que será anulado e o motivo do erro.
Assim, a transportadora de posse da declaração poderá fazer o CTe de anulação para o documento com erro, com valores do serviço e do imposto igual, informando, também, a “anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”. Depois, emita um CTe substituto para destacar o erro e adicionar a observação: “este documento substitui o CTe número e data em virtude de (determinar o motivo do erro)”.
De outro modo, se o tomador for contribuinte do ICMS, o processo é mais simples. É preciso emitir uma nota de anulação de frete, com a opção de acionar o evento de desacordo para que a transportadora faça um CTe de anulação.
Quais são os prazos e especificações para a emissão?
Para fazer a anulação da NFe, há prazos específicos, como 60 dias para emissão de nota de anulação ou declaração, dando sequência à emissão de CTe de anulação e substituição. Nos casos em que não serão feitas a nota e nem a declaração, somente a manifestação do tomador para um CTe novo, o prazo de anulação passa a ser de 45 dias.
Além da data, fique atento às especificações fiscais e de emissão, tendo como cliente a transportadora e a mercadoria com a descrição: anulação de valores de serviços de transportes. Tudo com NCM, categoria da unidade com UN, valor unitário e total igual ao frete.
Os dados fiscais e tributários usados para empresas de regimes normais são:
- CST ICMS – 090;
- CST PIS/COFINS – 08;
- CST IPI – 53.
Já para as que estão no regime do Simples Nacional, use as especificações:
- CSOSN – 900;
- CST PIS/COFINS – 99;
- CST IPI.
Porém, é indicado buscar a ajuda de um contador para fazer um documento fiscal, a fim de que tudo saia corretamente, evitando erros e problemas.
Entendeu o objetivo da nota de anulação de frete e como funciona o processo? Não faça nada na insegurança, procure informações e ajuda para que a sua transportadora não seja prejudicada no futuro.
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