As empresas estão vivendo na era digital, e as transportadoras não ficam de fora — já que seus documentos fiscais se tornaram eletrônicos, para que as cargas sejam mais bem fiscalizadas. Porém, erros podem acontecer na emissão de documentos, e quando isso ocorre, dependendo do caso, é melhor fazer a nota de anulação de frete. 

Contudo, antes é preciso saber se o tomador do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é ou não contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por isso, para que você não cometa mais equívocos, veja como funciona a anulação de frete. 

O que é a nota de anulação de frete? 

A nota de anulação é um documento feito para anular um CTe com erros e que não pode ser cancelado. Mas ele não substitui o Conhecimento, somente realiza a anulação de valores referentes à prestação de serviço de frete. 

Quando a carga não saiu para viagem e o cancelamento está dentro do prazo estabelecido, é possível fazer o cancelamento do CTe e emitir outro com os dados certos. Agora, se a mercadoria saiu para a estrada e, no momento da conferência, você percebeu um erro dos valores do documento, pode-se fazer a anulação de frete. 

A partir da emissão do Conhecimento, sua anulação pode ser feita durante o trajeto ou em até 60 dias, porém fique atento para saber se o tomador do serviço paga ou não o ICMS.  

Como funciona o processo de anulação de frete? 

Se não for contribuinte, ele deverá emitir uma declaração com número e data de emissão do CTe que será anulado e o motivo do erro. 

Assim, a transportadora de posse da declaração poderá fazer o CTe de anulação para o documento com erro, com valores do serviço e do imposto igual, informando, também, a “anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”. Depois, emita um CTe substituto para destacar o erro e adicionar a observação: “este documento substitui o CTe número e data em virtude de (determinar o motivo do erro)”. 

De outro modo, se o tomador for contribuinte do ICMS, o processo é mais simples. É preciso emitir uma nota de anulação de frete, com a opção de acionar o evento de desacordo para que a transportadora faça um CTe de anulação.

Quais são os prazos e especificações para a emissão? 

Para fazer a anulação da NFe, há prazos específicos, como 60 dias para emissão de nota de anulação ou declaração, dando sequência à emissão de CTe de anulação e substituição. Nos casos em que não serão feitas a nota e nem a declaração, somente a manifestação do tomador para um CTe novo, o prazo de anulação passa a ser de 45 dias.

Além da data, fique atento às especificações fiscais e de emissão, tendo como cliente a transportadora e a mercadoria com a descrição: anulação de valores de serviços de transportes. Tudo com NCM, categoria da unidade com UN, valor unitário e total igual ao frete. 

Os dados fiscais e tributários usados para empresas de regimes normais são: 

  • CST ICMS – 090; 
  • CST PIS/COFINS – 08;
  • CST IPI – 53.

Já para as que estão no regime do Simples Nacional, use as especificações: 

  • CSOSN – 900; 
  • CST PIS/COFINS – 99; 
  • CST IPI. 

Porém, é indicado buscar a ajuda de um contador para fazer um documento fiscal, a fim de que tudo saia corretamente, evitando erros e problemas. 

Entendeu o objetivo da nota de anulação de frete e como funciona o processo? Não faça nada na insegurança, procure informações e ajuda para que a sua transportadora não seja prejudicada no futuro. 

Para executar todos os processos com segurança, entre em contato com a nossa empresa, nós podemos fornecer todos os dados necessários.