Você, que é motorista profissional, conhece bem as multas no transporte de cargas? Percebeu o impacto delas nos seus custos e no faturamento de sua empresa? Está na hora de pensar e de estudar os números sobre isso.
Muitas das penalidades sofridas acabam sendo de responsabilidade da transportadora. Assim, é preciso que tenha conhecimento de todas as multas que envolvam o transporte de cargas. Dessa maneira, poderá trabalhar medidas preventivas, reduzindo custos e aumentando a margem de lucro, promovendo uma boa gestão da empresa. Por isso, apresentamos, neste post, as principais multas e como evitá-las.
Multas no transporte de cargas por excesso de peso
O excesso de peso é verificado na balança, na parada obrigatória dos caminhões. Assim, o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro deixa um limite de tolerância de até 200 quilos. A partir daí, é emitida a multa no valor de R$130,16, mais o acréscimo por quantidade de quilograma excedente, conforme indicado:
- até 600 kg: R$5,32;
- de 601 a 800 kg: R$10,64;
- de 801 a 1.000 kg: R$21,28;
- de 1.001 a 3.000 kg: R$31,92;
- de 3.001 a 5.000 kg: R$42,56;
- acima de 5.001 kg: R$53,20.
Além de ser multado, o veículo e a carga podem ser retidos e levados para o depósito. Serão liberados somente dentro das normas regulares, com as despesas de remoção e estadias pagas.
Multas no transporte de cargas ao estacionar em local proibido
Encontrar o espaço certo para estacionar um caminhão não é uma coisa fácil. Assim, muitos motoristas acabam estacionando indevidamente. Outro problema é que não são todos os estabelecimentos que têm garagem para fazer a carga e descarga das mercadorias.
Diante disso, procure se informar quais os locais legais indicados para que o caminhão possa estacionar.
Multas no transporte de cargas devido ao horário de rodar
Existem cidades e capitais que têm limites de horários para que os caminhões rodem em suas vias, principalmente, nos horários de pico, evitando congestionamentos. O caminhoneiro e a transportadora devem verificar a rota previamente e conhecer os horários prudentes para evitar multas.
Multas no transporte de cargas por causa de ultrapassagem proibida
Nas rodovias, os trechos que permitem a ultrapassagem são sinalizados com linhas pontilhadas. Já nos lugares proibidos, a linha é contínua. De acordo com o artigo 203 do CTB, é proibida a ultrapassagem nas seguintes situações:
- curvas, subidas e descidas que não ofereçam visibilidade suficiente;
- faixas de pedestre;
- viadutos, pontes ou túneis, entre outros.
Nesses casos, a infração é gravíssima e a multa chega a R$ 1.467,35. Pode se agravar ainda mais, caso a ultrapassagem seja feita entre dois veículos que estão em sentidos opostos. Isso provocará a suspensão do direito de dirigir e a cobrança de R$ 2.934,70.
Multas no transporte de cargas pelo uso de celular ao volante
O uso de celulares ao dirigir é classificado gravíssimo. O valor da multa é de R$283,47, mais sete pontos na CNH. Junto a ela, pode ser acrescida a de condução de veículo sem as duas mãos ao volante, somando mais R$130,16, com cinco pontos.
Multas no transporte de cargas por falta do uso do cinto de segurança
O cinto de segurança é imprescindível para os motoristas e seu uso é obrigatório. Sua falta acarreta infração grave e multa de R$195,23. A utilização evita acidentes e pagamentos de indenizações para a transportadora.
Multas no transporte de cargas por excesso de velocidade
A multa por excesso de velocidade é muito aplicada nas rodovias brasileiras pelo grande número de radares fixos. Devido a isso, há três categorias de limites de velocidade:
- até 20% acima, é infração média, com multa de R$130,16;
- entre 20% e 50% a mais, é infração grave, com multa de R$195,23;
- além de 50% do limite estabelecido, a infração é gravíssima, com multa de R$880,41.
Agora que você conheceu as principais multas no transporte de cargas, faça uma avaliação da postura de seus motoristas para que possa orientá-los de maneira adequada melhorando o seu gerenciamento de riscos. Essa atitude vai garantir as boas práticas de direção dentro da sua transportadora.
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