Quem emite CTe sabe que as vezes aparecem alguns erros muito estranhos na
hora de emitir, separamos alguns dos principais motivos de rejeição de CTe para
você ficar de olho caso apareça algum erro quando for realizar a emissão!
1º – CFOP Inválido
As rejeições mais comuns dizem respeito ao CFOP (Código fiscal de operações e prestações) o CFOP é um código do sistema tributário brasileiro válido e exigido
em todo o território nacional, as mensagens de erro mais comuns são:
524 – CFOP inválido, informar 5932 ou 6932
519 – CFOP inválido para a operação
676 – CFOP informado inválido
Toda vez que o CFOP não for condizente com a operação á ser realizada
o Sefaz retornará uma mensagem de erro, confira a tabela completa de CFOP
clicando aqui para conferir qual é o CFOP correto para utilizar de acordo
com a emissão do CTe.
2º – Duplicidade
Os erros mais comuns são 2: Duplicidade de CTe com diferença na chave de
acesso e o segundo erro diz que já existe um CTe autorizado com a numeração
informada. Isso acontece muito quando é realizada a migração de um sistema
de emissão de CTe para outro, o novo sistema iniciará a contagem sem acompanhar
a numeração anterior, por isso na base do sefaz muitas vezes nas primeiras emissões
dará conflito, por já haver um CTe emitido com aquele número.
A solução para este tipo de erro é consultar o número do último CTe emitido
e continuar a sequência no novo sistema, no último caso, se você não encontrar
a numeração do último CTe, consulte seu contador, para prosseguir com as
emissões.
3º Certificado de Assinatura inválido
O erro diz respeito ao certificado digital que você utiliza geralmente ocorre por
dois motivos:
Ou o certificado está com a data de validade ultrapassada, ou o seu certificado
ainda não foi validado pelo WebService.
No caso do erro aparecer dessa forma: 290 Rejeição: Certificado Assinatura
inválido.
Entre em contato com a empresa de quem você comprou o certificado digital
para resolver o problema, também podem ocorrer outros ”erros” em relação ao
certificado digital, porém podem ser simples de resolver,
portanto na dúvida, vale a pena entrar em contato com a empresa fornecedora
do certificado e tirar todas as suas dúvidas!
4º Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido
Este erro geralmente aparece como rejeição 214 (O tamanho da mensagem excedeu o tempo limite). Conforme o manual de orientações ao contribuinte
o tamanho máximo de um CTe é de 500KB, se acontecer de
o tamanho do CTe passar disso, aparecera esta mensagem de erro.
Uma saída para estes casos é dividir em dois o CTe á ser emitido
e realizar a emissão dos dois normalmente.
5º Inconsistência na mercadoria
Muito cuidado ao fazer o preenchimento do seu CTe pois o mesmo precisa conter corretamente todas informações que compõe a nota fiscal anexada, seja eles peso, endereço, informações da carga entre outros.
Caso contrário a SEFAZ pode fazer uma leitura e provavelmente encontrará inconsistência ocasionando erro na emissão de seus documentos.
Uma maneira simples de prevenção é copiando os dados que estão presentes na nota fiscal recebida, assim os dados sempre estarão corretos.
6º Emissor não habilitado para emissão do CTe
Esse erro acontece muito quando é a primeira vez emitindo um CTe em produção, e tenho certeza que assusta muita gente, mas não é nenhum bixo de sete cabeças.
Esse erro é causado por problemas no credenciamento do emitente com a SEFAZ, que por sua vez demora para fazer a confirmação do mesmo.
Basicamente é a SEFAZ dizendo que você não pode emitir seus documentos fiscais porque não foi habilitado internamente.
A maioria das vezes é apenas aguardar a confirmação da SEFAZ internamente que dura algumas horas e emitir novamente o seu CTE.
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