Você emitiu um CT-e e percebeu que cometeu um erro? Não se preocupe, pois poderá fazer uma carta de correção de CT-e para alterar o equívoco. Contudo, não são todos os campos que poderão ser mudados.

Na legislação específica existem as áreas em que podem ser feitas as correções desde que atendam o layout da Secretaria da Fazenda, tenham assinatura digital e sejam transmitidas via internet. Porém, há outras que são vedadas por ela.

Entenda melhor os procedimentos no artigo abaixo. Boa leitura!

Faça uma carta de correção de CT-e correta

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) corrige parte das informações dos documentos fiscais, sendo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O documento é todo digital e disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e enviado para a mesma.

A CC-e se tornou obrigatória desde 1º de julho de 2012 para sanar erros feitos na NF-e, desta forma, não se usa as correções em papel.

É possível, então, modificar campos em branco, detalhes e códigos quanto à carga, erros de digitação e demais dados, como:

  • valores da prestação de serviço, como frete, pedágio, taxas do transporte etc.;
  • valores de impostos, como o ICMS;
  • CNPJ do pagador do frete;
  • remetente;
  • destinatário;
  • dados da Nota Fiscal relacionada ao Conhecimento;
  • dados do veículo;
  • tipo de pagamento;
  • campo de observação;
  • dados do motorista;
  • CFOP – Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços.

Quando houver mais de uma CC-e deverão ser consolidadas na última CC-e os dados retificados. O limite é de 20 cartas de correção e o prazo de emissão é de no máximo 30 dias depois da autorização do Conhecimento. A CT-e uma vez corrigida não pode ser cancelada, assim, é importante verificar todas as informações.

Conheça os dados que não podem ser alterados

Para fazer a alteração dos dados da NF-e você deverá consultar a cláusula 14ª-A do Ajuste SINIEF 17/2016 para corrigir o Conhecimento de Transporte, como também, o Art. 58-B do convênio SINIEF 06/89, pois há informações que não são permitidas nenhuma mudança, veja:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
  • a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
  • a data de emissão ou de saída.

Entenda a importância de uma solução especializada

Para fazer o CT-e é necessário ter autorização da Secretaria da Fazenda para que o documento seja válido, além de um software especializado que tenha opção de emitir a carta com assinatura digital do documento. Desta forma, quando for transmitido para a SEFAZ, a consulta do CT-e pode ser realizada diretamente no site da Receita Federal.

Hoje você aprendeu como fazer a carta de correção de CT-e, quais os campos que podem sofrer modificações e quais não devem ser alterados, pois qualquer mudança errada trará transtornos aos seus negócios. Por isso, fique atento durante as correções e emita dentro do prazo exigido pela Secretaria da Fazenda.

Outro ponto importante é contratar um software especializado para não ter problemas, porque esta tecnologia já traz todos os dados exigidos pela legislação.

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