Mas o que é CTeOS?
Primeiro vamos a sigla, que quer dizer: Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.
Assim como a NFe e NFCe, que são modelos 55 e 65, respectivamente, o CTeOS é o modelo 67. Este modelo de Documento Fiscal, substitui o a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.
A estrutura pode ser muito semelhante a um CTe normal, modelo 57, mas é considerado pelo fisco um novo modelo de documento.
O documento emitido pelo CTeOS é valido tanto para emissões municipais, intermunicipais, e até internacionais, e é valido para todos os estados da federação.
O DACTE OS é o documento auxiliar do conhecimento de transporte eletrônico exclusivo para o CTeOS, ele deve acompanhar todo o transporte tanto de valores ou de pessoas, e também pode ser consultado diretamente pela sua chave de acesso.
Isso pode ajudar tanto o fisco no processo de consulta e fraude, como também o próprio emitente ter o controle do seu CTeOS.
O CTeOS, entrou em vigor em outubro de 2017. Ele serve para o serviço de transporte de pessoas, de valores e também para excesso de bagagem.
Quem deve emitir?
A exigência passa a atingir principalmente no que diz respeito ao transporte de passageiros.
Vejas as situações:
No transporte de pessoas, por agência de viagem ou por transportador, sempre que for executado em veículo próprio ou fretado. Podendo ser tanto em serviços intermunicipais, quanto interestaduais, ou até mesmo, internacionais.
No transporte de valores, por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas. No entanto, desde que estejam dentro do período de apuração do imposto.
Quando existir excesso de bagagem. Realizado por transportador de passageiros para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Lembramos que esta obrigatoriedade vale para todo o território nacional. Uma vez que ele é integrado a Receita Federal e os órgãos reguladores da SEFAZ de cada um dos estados.
Quais são os requisitos?
- Ser contribuinte do ICMS;
- Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
- Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual(SEFAZ) dos estados que for operar;
- Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora;
- Implantar um Software Emissor do CTeOS
Assim, este foi mais um informativo para você ficar atento sobre algumas obrigatoriedades!