Em diversos momentos dentro do processo logístico e a emissão de CTe, termos importantes não recebem a atenção essencial e acabam ficando em segundo plano. Geralmente isso acontece com os documentos fiscais, E como você deve imaginar, um dos mais relevantes é o CT-e na qual iremos falar hoje.
É recomendado que os profissionais da área tenham total capacidade de identificar corretamente todos os seus nomes ou a maneira como devem ser caracterizados dentro do transporte de carga. Dessa forma devemos considerar cada situação, o modal de frete e a forma de movimentação da mercadoria.
Então aqui iremos apresentar para você que está começando sua jornada dentro da área de emissão de fretes, uma explicação bem básica porém eficiente. Para que você possa entender mais sobre Recebedor, Expedidor e Tomador. Diferente do caso de um NFe, que possui emitente e cliente destinatário, os CTes já apresentam um processo um pouco diferente.
São chamados de atores do CT-e todos os envolvidos e participantes fundamentais nesta operação do conhecimento de transporte. Cada um desses atores intercede em um papel diferente: o emitente, tomador, remetente, destinatário, expedidor e recebedor.
Logo abaixo, você verá sobre cada um deles, o seu papel e os seus direitos na operação do CTe!
O que é o CT-e?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico também popularmente conhecido como “CT-e” nada mais é que um documento emitido e que também é armazenado digitalmente, tem um funcionamento muito congruente ao das notas fiscais eletrônicas, também conhecidas como “NF-e”.
O objetivo principal é realizar a documentação para fins fiscais, das prestações de serviços de transporte de cargas realizados via rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.
Sendo assim o documento possui uma validade jurídica, já que é assinado digitalmente pelo emitente, e da mesma forma o Fisco faz a recepção e autorização de uso do mesmo. É muito importante destacarmos que um CTe é válido em todos os estados brasileiros, também da mesma forma no Distrito Federal.
Se formos citar um dos benefícios do CTe seria o impacto do documento no tempo de transporte da carga. Com este documento, o tempo de parada dos caminhões em Postos Fiscais é consideravelmente reduzido. Isso acontece porque ele simplifica grandemente o processo de checagem de mercadorias, permitindo para que a fiscalização faça o seu trabalho com mais agilidade e contribuindo para que assim o condutor possa seguir a sua viagem com mais rapidez.
Da mesma forma, a redução de erros é outro fator muito impactante, uma vez que o preenchimento digital contribui para que se eliminem erros mais complicados.
Emitente do CT-e
O emitente do CTe é a mesma empresa que administra todo o transporte realizado , falando mais precisamente será a transportadora que irá gerar o CT-e. Não apenas mencionando somente sobre a locomoção realizada pelo modal rodoviário. Os respectivos documentos fiscais também devem ser emitidos por empresas que atuam com frete aéreo, marítimo e ferroviário.
Portanto, é importante considerar sempre as empresas que dispõem de frota própria para estar atendendo os seus clientes. Sendo assim, o fornecedor irá assumir da mesma forma o papel de emitente do conhecimento de frete e remetente da carga, precisando seguir todos os procedimentos que são necessários para estar emitindo a documentação completa.
Todas essas informações apresentadas hoje, são incluídas automaticamente por meio dos sistemas de gestão que realiza todo o vínculo com a nota fiscal, assinala as características do produto e também destaca o valor do ICMS ou ISS.
É sempre importante lembrar de um fator, pois o CT-e não é o único documento de competência da transportadora. Da mesma forma assim existe o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e também a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) quando se tratar de um frete intramunicipal.
Remetente do CT-e
Dentro do conhecimento de transporte na grande maioria das vezes, o remetente é o emissor da nota fiscal, independente de onde a sua mercadoria tenha sido coletada. Ele encontra-se na origem do trajeto da carga e também da mesma forma o mesmo é o responsável por registrar a saída do pedido a ser transportado.
Existem diversas maneiras pela qual o produto pode estar saindo do estoque, na grande maioria dos casos é a venda. Sendo assim, o modelo de nota fiscal atual inclui opções para os casos de:
– Doação de artigos;
– Envio para demonstração;
– Devolução de mercadorias;
– Envio e retorno para reparo;
– Oferta de brindes e produtos para teste;
– Transferência entre unidades da mesma empresa.
Dessa maneira, tanto a nota fiscal quanto o CT-e devem refletir certamente qual é a categoria na qual a mercadoria se encontra. Também para fins de fiscalização, é obrigatório, que os dados do remetente sejam preenchidos, exceto quando o tipo de serviço for redespacho intermediário.
Destinatário do CT-e
Sendo reconhecido como seu próprio nome diz, o destinatário dentro do CT-e será o mesmo destinatário da nota fiscal que será referenciada ao conhecimento de transporte. Ou seja, trata-se da pessoa física ou jurídica que na qual a mercadoria que está sendo transportada será entregue no final de toda a viagem
Existe ainda a opção de listar um destinatário, entretanto a mercadoria será enviada para outra localidade. Essa operação é muito comum, se formos falar no ramo da mineração quando existe apenas um CNPJ, mas existem várias localidades dentro da mesma planta.
Sendo assim, é muito importante indicar exatamente aonde ocorrerá a entrega, quando estamos falando de uma área considerada ampla com diversos armazéns e entradas.
Recebedor
Explicando de uma maneira mais simplificada, a persona do recebedor será a empresa que receberá a mercadoria, mas diferente do destinatário, receberá de forma temporária já que não é o seu destinatário. Esse cenário pode ser caracterizado como um redespacho, onde a transportadora que foi contratada para fazer a coleta de todo o material no remetente deverá prosseguir com a entrega em uma segunda transportadora.
Essa possibilidade que foi citada acima também cobre o cenário de um transporte multimodal. Exemplificado, a transportadora é contratada para estar coletando a carga em sua origem e encaminha-la até outra empresa que, de forma eficaz, irá concluir toda a entrega de avião, sendo assim, será pelo modal aéreo. Nesse exemplo o redespacho é o recebedor.
Sempre que for gerado um CT-e com o tipo de serviço de redespacho intermediário e vinculado a multimodal, os dados do recebedor serão obrigatórios. E também é muito importante lembrar que a transportadora terá o dever de emitir a documentação referente ao trecho do frete que se desempenhará.
Expedidor
O campo de Expedidor deverá estar preenchido com o ponto de vista da transportadora que recebeu a carga da empresa que trabalhou terceirizada e que fez a coleta. É nada mais que a situação contrária do que descrevemos no tópico acima, quando o temos uma transação que envolve mais de uma transportadora.
Essa descrição é utilizada com grande frequência pelas transportadoras que executam esse tipo de transação, o expedidor é um campo disponível para preencher a origem da mercadoria, quando não se tratando da imagem do remetente. Sendo assim, a transportadora que fez a coleta do material no remetente passa a ser caracterizada o expedidor registrado na documentação.
As responsabilidades em relação à carga são idênticas, como o atendimento do prazo de entrega, o acondicionamento da embalagem e também da mesma forma a emissão de conhecimento de frete. Isso também incluirá a contratação do seguro RCTR-C que é uma obrigação para todas as transportadoras que emitem o Conhecimento de Transporte (CT-e), mesmo que o embarcador tenha contratado outro tipo de apólice.
Tomador
Dentro do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), a instituição que será responsável pelo pagamento depois de estar concluído, esta mesma será representada pelo tomador.
CIF: essa sigla representa os termos Cost, Insurance and Freight que, em português, significa custo, seguro e frete. Com esse tipo de contrato, o remetente ou fornecedor é quem deve arcar com o pagamento do transporte e assumir a responsabilidade pela entrega até o destinatário;
FOB: representa a expressão em inglês Free On Board que quando traduzida indica que o frete é livre a bordo. Isso quer dizer que a responsabilidade do emitente sobre a carga vai somente até o embarque da mercadoria no veículo. A partir desse momento, o destinatário ou recebedor da carga vai arcar com o pagamento do frete.
Para a transportadora, a empresa que é responsável pela sua contratação não interfere diretamente com o processo de entrega. Porém, os fornecedores podem entender que a melhor solução é assumir os custos do frete para agregar valor à mercadoria e fortalecer a relação com o seu cliente.
Já exite casos diferentes que na qual o destinatário escolhe por se responsabilizar por toda a mercadoria que adquirir, para que assim possa ter mais controle sobre o processo, e ter a possibilidade de contratar a transportadora de sua preferência.
Entender e aprender a posição de cada ator do CTe é de grande importância para quem lida com esse tipo de documento na sua rotina de trabalho, por isso, esperamos ter lhe ajudado da melhor forma possível neste tópico de informações!
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