Os profissionais que trabalham no setor de transporte de cargas sabem que essa é uma área em que há muitos detalhes, tanto nas operações quanto nas obrigações fiscais. E o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) está dentro desse rol.
Porém, é um documento que gera muitas dúvidas, por ser específico e consultado durante uma fiscalização. Assim, é muito importante que tanto as transportadoras quanto os motoristas entendam a sua relevância para não ter problemas com o transporte das cargas. Por isso, preparamos o post a seguir com as principais informações. Acompanhe!
O que é Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)?
Todas as transportadoras têm que emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que é o documento em que fica registrado a prestação de serviço em seus detalhes para facilitar a fiscalização da carga nas rodovias do Brasil.
No entanto, o CT-e é digital, ou seja, emitido e armazenado eletronicamente. Mas, para a mercadoria circular pelas estradas, tem que haver um documento impresso, que é o DACTE. Ele representa fisicamente o CT-e, porém, não o substitui. Também simplifica a consulta do documento digital, porque traz em seu código de barras uma chave de acesso.
Além disso, fornece informações sobre a mercadoria, o emitente, destinatário e valor da carga. Também ajuda na escrituração do transporte quando a empresa contratada não tem obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
O DACTE deve ser emitido na ocasião em que sua transportadora é contratada. Depois de gerar o CT-e, deve-se imprimir o documento auxiliar para acompanhar a carga.
Quais são as características desse documento?
Contudo, há algumas particularidades deste documento que você precisa conhecer para evitar erros, multas, apreensões das mercadorias pelo Fisco. Assim, deve preenchê-lo e emiti-lo corretamente com:
- dados do emitente do CT-e;
- CFOP — natureza da prestação de serviço;
- dados do remetente;
- dados do destinatário;
- data da autorização do CT-e;
- número de protocolo da autorização;
- chave de acesso com 44 posições numéricas;
- o DACTE só pode ser usado após a emissão do CT-e e a autorização pela Secretaria da Fazenda (Sefaz);
- pode ser impresso e reproduzido outras vezes;
- o formato mínimo é um A5 e máximo A4;
- a impressão não pode ser em papel-jornal;
- as informações têm que estar legíveis;
- insira dados gráficos, desde que não prejudique a leitura das informações ou do código de barras;
- se for preciso, delimite as bordas para a impressão.
Quais são os passos para fazer a emissão?
Preencha o campo de comprovação de recebimento da mercadoria com a data, hora e documento de identificação. Depois, identifique o emitente com a razão social, endereço e telefone. Ao lado, verá o DACTE com o modal, chave de acesso, código de barras para consultar o CT-e no portal online.
Abaixo, especifique o tipo de CT-e, tipo de serviço, tomador e forma de pagamento. Em seguida, o remetente, destinatário e tomador do serviço. Após, especifique os detalhes das mercadorias e informações fiscais, inclusive, NF-e que foram vinculadas ao Conhecimento. Finalize com informações complementares, se houver.
É de responsabilidade do tomador do serviço de transporte emitir o CT-e e o DACTE para que o documento acompanhe a carga e o motorista até a sua entrega. Mas ele, também, pode ser feito pelos contribuintes emitentes do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Você pode fazer uma segunda via do DACTE como comprovante de entrega, pedindo para que o destinatário assine. Se fizer dessa maneira, deverá guardar o papel por até cinco anos. Pelo mesmo período deve ficar arquivado o CT-e.
Com um sistema qualificado para realização dos procedimentos, como da FreeCTE, sua transportadora terá segurança na emissão dos documentos e no movimento fiscal para utilizar quando e onde quiser.
Dessa forma, agora você sabe como preencher o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico corretamente para que não tenha problemas fiscais.
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