A maioria dos emitentes de CTe já tiveram algum problema na emissão do conhecimento de transporte, então primeira coisa que vem na cabeça é fazer um carta de correção.
A carta de correção serve para aqueles imprevistos que foram notados apenas após a emissão do documento fiscal.
Ela pode ajudar em momentos que a emissão de uma solução precisa ser rápida.
Mas nem sempre o problema pode ser corrigido com uma carta de correção. Existem algumas regras da sefaz referente a sua carta que precisa ser seguidas a risca, para não ter problemas com fisco.
Diferente da carta de correção de uma nota fiscal, a carta para um CTe não tem o mesmo efeito.
Ela é mais engessada devido a já ter um documento que está atrelado a ela.
Quais campos são permitidos e não permitidos alterar na CCe ?
A maioridade fica nos campos que não podem ser alterados, seguem eles abaixo.
-Nenhum dado referente a nota que está referenciada no Cte
-Valores relacionados a impostos, um exemplo é o valor do ICMS, esse item não pode ser alterado.
-Valores que fazem parte da sua prestação de serviço, sejam eles valores do frete, valor da taxa de transporte ou valor do pedágio.
-Data de emissão também não pode ser alterada em uma carta de correção.
-Nenhuma mudança completa no nome do remetente e também no nome do destinatário.
Lembre-se que ao emitir o seu conhecimento de transporte, foi preciso de uma assinatura digital. Atente-se a ela no momento da emissão da sua carta.
Caso não tenha uma assinatura digital, não terá sucesso na sua emissão.
Caso o seu conhecimento de transporte tenha tido problemas em algum destes campos acima, não será possível realizar a carta de correção, então é aconselhado a realizar o cancelamento do seu CTe.
O cancelamento do CTe precisa ser feito em menos de 24 horas após a emissão ou não tenha iniciado a prestação.
Diferentemente da carta de correção que tem um tempo maior para ser feita a correção.
Se em algum momento, tenha sido feito uma carta de correção para o seu conhecimento, o mesmo não poderá mais ser cancelado.
Então você precisa entrar em contato com seu contador para verificar como proceder
O melhor a se fazer na sefaz quando a situação é mais complexa é cancelar o seu conhecimento, e realize a emissão de um novo para não ter nenhum problema com o fisco.
Quebrei a sequência da minha emissão o que fazer ?
Sua empresa no processo de emissão de um conhecimento de transporte, em algum momento por erro de emissão ou erro de gestão, pode pular algumas numerações na hora de fazer um o Cte
Portanto, quando isso ocorrer precisa ser feito um processo chamado inutilização da faixa de emissão.
Ou seja você precisa justificar porque não foi feito nenhum documento para aquela numeração.
Assim a sefaz consegue ter um controle de todos os documentos emitidos.
E todas as numerações que foram feitas pela sua empresa.
Sua empresa precisa sempre ter um sistema que faça todo esse processo de forma eficaz.
Para não ter problemas com o fisco, devido a carta de correção, cancelamento e inutilização da faixa.
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