Você sabe para que serve o MDFe intermunicipal? De fato, ele é muito importante para o gestor que prima pela legalidade manter-se atualizado em todos os aspectos. Na área de transporte, especialmente, ele é fundamental para evitar problemas como multas, suspensões ou interrupções em transportes.
Pensando nisso, preparamos este artigo com as principais informações sobre essa exigência legislativa. Interessado? Então, continue lendo para entender o que é o MDFe, como ele funciona e alguns estados estratégicos que já o exigem atualmente!
O que é MDFe intermunicipal?
Abreviação para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDFe é definido pelo Ajuste SINIEF nº 21/2010, do Conselho Nacional de Política Fazendária, como:
documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDFe pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
Seu objetivo principal, portanto, é vincular os documentos fiscais NFe ou CTe que são movidos nos transportes de carga, como caminhões, aviões, navios e outros.
Quais estados exigem a emissão do MDFe intermunicipal?
Desde a publicação desse ajuste, vários estados estão emitindo decretos de obrigatoriedade no transporte intermunicipal. Vejamos, então, cinco dos principais estados do país que já exigem o MDFe intermunicipal na operação de transportes.
1. São Paulo
São Paulo já opera com a exigência para emitentes de CTe desde 01/10/2014, e para emitentes de NFe que transportam combustíveis líquidos ou gasosos desde 03/02/2014. Todas as regras foram estabelecidas na Portaria CAT 102/2013.
2. Rio de Janeiro
O estado fluminense exige essa documentação desde 01/01/2018, em todos os segmentos. Sua resolução 53.220/2016 detalha todo o regramento da exigência no estado.
3. Minas Gerais
Minas Gerais opera com a obrigação desde 01/07/2015, também em todos os segmentos. O regramento completo foi estabelecido de acordo com o Decreto 14.823/2017.
4. Goiás
O estado de Goiás trabalha com a obrigatoriedade desde 01/12/2017, em operações ou prestações internas de bens ou mercadorias para transportadores e emitentes de NFe. Tudo foi estabelecido a partir do Decreto 9.095/2017.
5. Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade passou a valer em 10/03/2017 para contribuintes que não optam pelo Simples Nacional, e em 10/09/2017 para os que optam. A legislação de base nesse caso está no Decreto 53.220/2016.
Como funciona o processo de emissão do MDFe intermunicipal?
Grosso modo, devem utilizar o MDFe todos os contribuintes que realizam transporte, redespacho, transbordo, subcontratação ou substituição, seja de veículo, seja de contêiner, ou a inclusão de mercadorias novas e documentos fiscais.
Para a emissão do documento fiscal, o contribuinte fará um processo semelhante à emissão do MDFe interestadual. A principal diferença está no preenchimento da UF de início e de destino, que será a mesma.
Enfim, agora você já conhece mais uma lei sobre documentos fiscais eletrônicos, e está informado sobre o que ela representa para o seu negócio! Não deixe de anotar as questões principais e mantenha-se atento a todos os estados que possam exigir essa documentação.
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