O que é CIOT?

A sigla CIOT nada mais é do que uma numeração que a ANTT utiliza para
o cadastramento da operação de transporte, portanto, o nome completo é
“Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)”.
Sua utilização é exclusiva e única para cada contrato do frete a ser emitido, sendo que
será preciso também constar o número do
CTRC.

O CIOT foi criado especificamente para combater as ineficientes e injustas formas de pagamento dos fretes realizados aos motoristas de cargas, igual o modelo de carta de frete. Sua publicação foi feita na  Resolução nº 3658 de 19/04/2011, colocando uma
série de regras em prática que garante os direitos dos transportadores autônomos ou semelhantes.

Sua devida importância 

Empresas terceirizadas ou autônomas, estarão seguras ao receber os pagamentos
integrais dos contratantes, pois as transações feitas por este tipo de serviço, trará
mais segurança; Os pagamentos foram regulamentados pela Resolução nº3658.

Para o contratante já melhora na questão de controlar seus gastos e pagamentos, tendo assim garantia do produto estar seguro e pago ao transportador.

O CIOT traz também a garantia de que o serviço que a transportadora poderá fazer, será de qualidade, ajudando no gerenciamento do serviço de fretagem e os pagamentos são por meio eletrônico.

É preciso emitir o CIOT?

No caso do CIOT deixar de ser emitido, as empresas poderão adquirir consequências negativas no transporte de cargas.
O registro da operação de transporte é de suma importância e sua ausência pode causar multas no valor de R$1.100, mas para quem fizer o pagamento de forma diferente da prevista na  Resolução nº 3658 de 19/04/2011, os valores irão variar entre R$550 e R$10.500.

 O transportador também poderá levar multas e outras penalidades, se concordar em realizar o serviço do transporte sem o registro, será penalizado no valor de R$550, além disso ter o seu RNTRC cancelado pelo órgão regulamentador.
Caso haja o descumprimento das determinações, a resolução trará além das multas, uma série de consequências.

Quando deverá ser gerado?

Agora que já esta ciente das devidas medidas e consequências, além disso, deve entender o momento certo de ser gerado, deixando sua empresa com a confiança de que estará dentro da lei e atuando na conformidade estabelecida pela regulamentação, tendo uma boa relação com motoristas autônomos e terceirizados.

Lembrando que o CIOT deve ser gerado sempre que a empresa efetuar uma contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas).
Fique atendo, pois não é somente para transportadores anônimos,  as empresas de transporte de cargas(ETC) e cooperativas  de transporte de carga(CTC) que possuir frota de até 3 veículos registrados no RNTRC também irão precisar do código CIOT.

Para evitar pagamentos injustos e obsoletos, como a carta de frete, a idéia é registrar o pagamento realizado por meio dela, portanto, deve cumprir com essa norma o contratante e o transportador.
Dessa forma, vale ressaltar que o cartão será solicitado pela empresa de transporte  ou o caminhoneiro, que, neste caso, será responsável por repassar ao caminhoneiro, caso ele ainda não possua um cartão da sua administradora de pagamentos..

“Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico: São instituições habilitadas pela ANTT para as transações relacionadas ao frete das empresas transportadoras contratadas por outras empresas.”

E como emitir

Para emitir o CIOT, você deverá seguir alguns passos obrigatórios, um deles é procurar uma administradora de pagamentos eletrônicos e informar uma série de dados, portanto, pode ser feito via telefone, internet ou até mesmo um sistema de gestão, veja abaixo os dados que serão obrigatórios:

  • CNPJ e Razão social;
  • Endereço do contratante e do destinatário da carga;
  • Dados do veículo (placa, Renavam e UF);
  • Número do RNTRC do contratado;
  • Dados do cartão do motorista e/ou proprietário do veículo;
  • Data de início e término da operação de transporte.
  • Valor do frete com destaque ao tomador do serviço;
  • Municípios de origem e de destino da carga;
  • Forma de pagamento e tipo de efetivação;
  • Quantidade, natureza e código harmonizado dos produtos transportados;
  • Vale-pedágio;
  • Valor das taxas, impostos e contribuições previdenciárias incidentes;

Há duas maneiras de fazer o pagamento, sendo assim, uma por depósito direto em conta corrente ou PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), através de uma administradora homologada pela ANTT.

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