O que é a Carta de Correção – CCe?

A carta de correção é um evento legal, que tem por finalidade corrigir alguma informação errada. Seja em Notas Fiscais(NF-e), seja no Conhecimento de Transporte(CT-e).
Desde julho de 2011, ela está disponível em todo o Brasil. No entanto, a partir de 2012, não pode mais ser feita em papel, desta forma, fica sendo obrigatória a CC-e, ou seja, eletrônica apenas.

O que pode, e não, ser corrigido?

  1. Pode:
    CFOP;

    Dados do veículo;
    Dados do motorista;
    Tipo de pagamento;
    Observações;
  2. Não pode:
    Valores que fazem parte da prestação de serviços (frete, pedágios, taxas de transporte, etc);

    CNPJ do tomador do serviço (quem vai pagar o frete);
    Valores que se referem a impostos(ICMS, por exemplo);
    Destinatário;
    Remetente;
    Dados da nota vinculada.

Mas, é importante ressaltar que, uma CTe com CCe, não pode ser cancelada. Portanto, em caso de dúvidas quanto a aceitação, ou não do cliente, é melhor optar pelo cancelamento.

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