A legislação tributária brasileira é complexa e causa muitas dúvidas, principalmente a nota fiscal de transporte, que, quando preenchida de maneira errada, causa transtornos e prejuízos à transportadora.
A Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) é utilizada quando se deseja fazer o translado dentro da própria cidade. Você não precisa ser contador, mas é necessário o conhecimento básico sobre o assunto para realizar a emissão
e o controle dos documentos fiscais exigidos de maneira correta.
Neste artigo vamos esclarecer 5 dúvidas sobre nota fiscal de transporte. Continue a leitura e saiba mais!
1. Para que serve a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)?
A NFS-e documenta a circulação de mercadoria intermunicipal. É tributada pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A transportadora contribuinte do ISSQN fará esse documento conforme as orientações da prefeitura de sua cidade. As empresas que são MEI emitirão somente para pessoa jurídica.
2. Quais informações devem ser inseridas?
No preenchimento das notas fiscais deverão constar dados do proprietário da carga e da transportadora prestadora do serviço. Além disso, é necessário discriminar a carga e os volumes transportados, como peso, quantidade, dimensão, produto etc.
Todo transporte de mercadoria precisa obter a nota fiscal do respectivo produto emitido pela empresa que contratou o transporte e para cada veículo. Serão, dessa forma, três vias enviadas: uma para o contratante, uma para o motorista e outra para o Fisco.
Uma curiosidade: em muitos estados no Brasil as notas fiscais têm prazo
de validade, contando da data de saída da mercadoria. Por isso, fique
atento aos prazos.
3. Quem é o responsável pela emissão?
Em se tratando da nota fiscal de transporte, o responsável pela emissão
é o remetente, ou seja, quem está enviando a mercadoria.
Diferente do CT-e, a NFS-e de transporte municipal não faz validação
na SEFAZ e sim, na esfera municipal. A empresa deverá estar cadastrada
e credenciada na prefeitura da referida cidade.
4. Afinal, qual a diferença entre NFS-e e CT-e?
A NFS-e complementa o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) especificando os serviços prestados a um único produto, para o mesmo tomador e alíquota igual.
A diferença entre os dois está na utilização. A NFS-e deve ser usada para fazer transporte dentro do mesmo município. Já o CT-e visa a prestação
de serviço de transporte de cargas, sendo intermunicipal, interestadual
e internacional, válido para todos os modais.
A transportadora deverá ter um software específico para emitir a NFS-e
e o CT-e, de forma que o sistema seja integrado com a SEFAZ e a prefeitura
da cidade para dar agilidade ao trabalho da empresa e a fiscalização dos órgãos públicos. Com a plataforma é possível fazer a gestão de cobrança
dos serviços, do fluxo financeiro, atendimento e valores de motoristas autônomos etc.
5. Como se dá a tributação?
Em alguns Estados há cobertura na isenção de impostos nos CT-es intermunicipais, enquanto a NFS-e é tributada pelo ISSQN com
alíquota entre 2% a 5%, gerando mais gastos às transportadoras. Desta forma, para fretes municipais o indicado é usar a nota fiscal de serviços.
O CT-e deve receber a autorização da Secretaria da Fazenda do Estado emissor do documento. Sobre ele é cobrado o Imposto Sobre Circulação
de Mercadoria e Serviço (ICMS).
Entendeu agora a importância da nota fiscal de transporte e por que é essencial fazer a emissão corretamente? Automatizar o processo de
emissão do documento por meio de um software especializado é essencial para tornar o processo mais rápido e ágil.
Para saber mais sobre o assunto, continue no nosso blog e leia sobre
como melhorar a gestão de frotas em uma pequena transportadora.
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