É muito importante que empresários que lidam com a tributação para transportadoras conheçam muito bem todos os impostos que precisam ser pagos. Isso vai ajudar o empreendedor a evitar problemas fiscais, ter um bom planejamento e a conhecer todos os custos que estão envolvidos na sua operação logística.
Os imposto podem ser de origem federal, estadual e municipal. Para ajudá-lo, fizemos uma lista com os principais tributos que precisam ser pagos por transportadoras. Quer saber quais são eles? Então, continue a leitura do nosso post, você não vai se arrepender!
Imposto de Renda Pessoa Jurídica — IRPJ
O IRPJ é um tributo federal que deve ser pago por pessoas jurídicas. O cálculo dele é feito com base no lucro real da empresa. Será levado em consideração o lucro presumido ou arbitrado de acordo com o período em que a apuração for feita.
De modo resumido, o cálculo dessa tributação para transportadoras vai englobar os ganhos e os rendimentos de capital da corporação.
Geralmente, a contribuição do IRPJ deve ser feita a cada trimestre. Pagos até o último dia dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro. Também existe a possibilidade de pagar o imposto anualmente, mas, para isso, o modelo de tributação será diferente e dependerá do tamanho do seu empreendimento.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é outro tributo nacional. Ele também tem como base o faturamento da corporação. Esse imposto é pago mensalmente e a alíquota dele varia de 3% a 7,6%.
Essa tributação para transportadoras precisa ser paga até o último dia útil da primeira quinzena do mês seguinte.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo pago ao Estado. Cada federação institui as alíquotas que serão cobradas. No caso de atividades interestaduais é paga a alíquota interestadual, que é definida em um consórcio entre os estados brasileiros.
Cabe a cada empreendedor verificar quais são as regras no Estado em que atua. Assim, é possível sempre se manter em dia com essa obrigação tributária.
Vale a pena lembrar que praticamente todas as operações incidem o ICMS. No entanto, existem algumas exceções a essa regra. Alguns exemplos são:
- situações específicas da legislação do Estado (é necessário sempre pesquisar e se manter informado);
- venda e distribuição de livros, jornais e outros periódicos (inclui o papel que é utilizado para a impressão destas mercadorias;
- transporte de petróleo, combustível e até mesmo as operações de energia elétrica;
- as operações do ouro, sempre que ele for considerado um ativo financeiro ou mesmo um instrumento cambial;
- no caso da transferência de bens móveis (pode ser de estabelecimentos comerciais e industriais);
- transporte de mercadorias que são para a prestação de serviço do autor (nesse caso é autorizado por uma lei municipal complementar, é preciso conferir na prefeitura da sua cidade).
Fica claro que é essencial conhecer como funciona a tributação para transportadoras. Somente assim, você conseguirá fazer um bom planejamento do seu negócio e ter mais controle sobre os custos da sua operação logística. À medida que você colocar isso em prática, evitará problemas fiscais e conseguirá manter o seu empreendimento em dia com a legislação.
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