O que é a Carta de Correção – CCe?
A carta de correção é um evento legal, que tem por finalidade corrigir alguma informação errada. Seja em Notas Fiscais(NF-e), seja no Conhecimento de Transporte(CT-e).
Desde julho de 2011, ela está disponível em todo o Brasil. No entanto, a partir de 2012, não pode mais ser feita em papel, desta forma, fica sendo obrigatória a CC-e, ou seja, eletrônica apenas.
O que pode, e não, ser corrigido?
- Pode:
CFOP;
Dados do veículo;
Dados do motorista;
Tipo de pagamento;
Observações; - Não pode:
Valores que fazem parte da prestação de serviços (frete, pedágios, taxas de transporte, etc);
CNPJ do tomador do serviço (quem vai pagar o frete);
Valores que se referem a impostos(ICMS, por exemplo);
Destinatário;
Remetente;
Dados da nota vinculada.
Mas, é importante ressaltar que, uma CTe com CCe, não pode ser cancelada. Portanto, em caso de dúvidas quanto a aceitação, ou não do cliente, é melhor optar pelo cancelamento.