O vale-pedágio é muito importante para empresas que fazem o transporte com alta frequência,
assim foi implementada a Lei nº 10.209 em 23 de março de 2001
e foi feita toda uma estruturação para essa nova implementação.
O objetivo dessa lei é atender as reivindicações dos transportadores, no caso transportadores autônomos,
sendo principalmente o processo de desoneração de pagamento do pedágio para o transportador
que está viajando pelas rodovias.
Visto que um dos ramos que mais possui custos é o de logística onde são realizados transportes com taxas e manutenção dos veículos, realmente são gastos consideravelmente altos, os pedágios por serem um valor mais alto dependendo da categoria do veículo, poderá ser um peso não só na carga mas sim no bolso dos transportadores.
Mesmo com acordo de ambos os lados em transportadoras, Motoristas Autônomos e embarcadores, realmente não era tão efetivo e acabava sendo menos favorável para um dos lados envolvidos.
O modelo aplicado anteriormente sobre essa taxa do pedágio era elaborado informalmente, então em alguns casos eram cobrados essas taxas diretamente no frete sendo o custo total mais o valor do pedágio, dessa forma era finalizado o acordo e assim que fosse feito o fechamento de contrato de transporte.
Sendo feito o transporte dessa forma, os motoristas acabavam realizando o pagamento dos pedágios com dinheiro vivo, isso implicava no atraso de passagem pelo pedágio e quase sempre o valor era desigual, então poderia recair o esse pagamento sobre o transportador ou sobre a empresa responsável pelo transporte.
Sendo assim, visto que isso estava causando muitos atritos sobre os processos de transporte, então foi criada a Lei nº 10.209 para que fosse solucionado os processos de pagamento de pedágio de uma forma que não seja desigual ao acordo de pedágio e seja resolvido os atritos entre transportadores e motoristas.
Pedágio é realmente necessário?
Nas rodovias brasileiras sempre tem pedágios em determinados pontos das estradas que fazem a cobrança dos veículos para poder transitar em boas rodovias, taxas cobradas por um determinado percurso representando que aquele percurso tem uma empresa responsável pela manutenção das rodovias.
De uma forma mais direta e simplificada, os pedágios são uma forma viável de arrecadar recursos para que seja feita a conservação das rodovias federais, também atividades como manutenção, restauração e melhoramento no tráfego como por exemplo ampliar as estradas para que tenha mais vias e mais seguranças de ultrapassagens.
Espera-se que essas taxas sejam realmente proporcionais às condições das estradas, então quanto melhor a estrada, provavelmente maior a taxa de pedágio. Dessa forma o vale-pedágio também contribui, sendo ele apresentado sempre nas melhores estradas e com mais segurança.
Benefícios do vale pedágio.
É uma lei para melhorar os processos de transporte portanto, apresentam benefícios consideráveis para os envolvidos no transporte rodoviário, como menor chance de carga ser roubada e transitar em boas rodovias, além de facilitar a passagem e adiantar de forma considerável o tempo de transporte da mercadoria.
O Vale-pedágio beneficia os transportadores rodoviários no processo de não precisar pagar a tarifa sobre o pedágio. Mesmo sendo amparados na legislação federal, sempre havia embarcadores que no processo de contratação do frete estavam incluídos no valor do frete, sendo dessa forma os motoristas a realizarem o pagamento de forma indevida.
Depois de ser apresentado o vale-pedágio essa negociação foi tornando-se inviável, então o pagamento não é realizado mais em espécie e sim através do vale.
No caso dos embarcadores eles se tornam obrigados pela lei a fornecer o vale-pedágio, com isso o embarcador ou equiparado precisa determinar o caminho a ser percorrido, para que seja obedecido o preço de cada praça de pedágio no decorrer do trajeto. Com isso também o embarcador corre menos riscos relacionados ao percurso, como transitar em vias melhores prevenindo roubos de carga e acidentes .
Também é beneficiado pelo vale-pedágio o operador de estradas onde tem as praças de pedágios, com o percurso já apresentado e planejado pelo embarcador os operadores de estradas garantem que a passagens do caminhão ou outro veículo seja pela praça de pedágio, deixando uma probabilidade menor de desvio de rotas, como rotas de fuga para desvio de pedágio e se desviando do pagamento da tarifa de passagem.
Como é feito o pagamento do Vale-pedágio
O pagamento do vale-pedágio pode ser feito de três formas, sendo elas cupons, pagamento automático de pedágios, e cartão eletrônico. Essas formas facilitam de forma considerável a passagem pelas praças de pedágio.
Os cupons são gerados pela empresa contratante. Sendo eles inteiramente únicos para ser utilizado pois cada utilização desses cupons tem o seu devido prazo, esse modelo de pagamento é feito diretamente na cabine, porém poderá ter problemas caso o motorista não leve o comprovante que esteja especificando o valor de Vale-pedágio.
Cartão eletrônico por sua vez é mais simples, onde são realizados por meio de um cartão em específico sendo apenas para cobranças de pedágio.
Assim como cartões pré-pago ele é recarregado com o valor total do percurso, essa recarga é feita pelo transportador e entregue o cartão com o valor recarregado ao motorista do veículo. Assim como o cupom, para utilizar o cartão como vale-pedágio também é necessário ter em mãos o comprovante desse valor depositado no cartão junto com os demais documentos de transporte.
No caso do pagamento automático de pedágio, é ainda mais simplificado quando se fala em processo de passagem pelos pedágios. Assim como os demais vales, precisa também ter o comprovante em mãos junto com os demais documentos de transporte.
Comprando o vale pedágio por essas empresas habilitadas plea ANTT então tem liberado todo o trajeto já combinado no ato da contratação.
Nem sempre é obrigado a ter o vale-Pedágio
O descumprimento da lei gera multas, mas em alguns casos o transportador pode não precisar desse vale-Pedágio, sendo assim alguns processos acabam sendo isentos de ter que apresentar esse comprovante.
Em processos de viagem em que o veículo está circulando desocupado ou vazio e não tendo um contrato que o obriga a realizar o percurso estando vazio, então ele não precisa ter o vale-Pedágio obrigatório, e não precisa se preocupar com multas por esse processo de viagem.
Sendo também o caso de transporte com cargas fracionadas em que é necessário mais de um veículo transportar mais de um tipo de carga, e tendo mais de um contratante então não é obrigatório de acordo com a lei n°10.209.
Se torna também não obrigatório quando é uma viagem de transporte internacional, onde é feita apenas por empresas autorizadas, que os veículos precisam passar por fronteiras, dessa forma não é necessário a antecipação do vale-Pedágio.
Também no modelo de transporte com frota própria em que todos os transportes são de veículo próprio da empresa e não terceirizado como transportadores autônomos é preciso o motorista estar com os documentos dos veículos.
Existe também o Regime Especial da ANTT n°150, de 7 de janeiro de 2003, que é basicamente uma exceção para esse tipo de obrigação.
Cargas Fracionadas não tem vale-pedágio?
As cargas fracionadas são transportes em que a viagem poderá ter mais de um destino, no caso mais de uma cidade a ser descarregado. Também transporta mercadorias variadas com mais de um cliente e realizando mais de uma entrega, sendo assim podem ou não ter que incluir o vale-Pedágio obrigatório.
Sendo realizado o acordo de transporte, nele é indicado apenas uma empresa que contratou o transporte e com várias remessas de carga, então essa empresa que contratou realizará o pagamento integral do vale pedágio mesmo que não tenha a carga lotada no caminhão.
Se caso tenha sido o acordo com mais de um contratante então nesse processo não é obrigatório, visto que são vários contratantes e dessa forma é permitido sim incluir esses valores no frete de acordo com a Lei n° 10.209.
Qual o valor da multa para o descumprimento desta lei?
Toda essa fiscalização passou a ser feita de forma rigorosa pela ANTT, então é cada vez mais intenso essa fiscalização sendo ainda mais rígida para os dias atuais. O não comprimento da lei n° 10.209 relacionado a antecipação do vale-Pedágio gera sim multas, e essas podem chegar até R$550,00 para cada viagem.
Caso o transportador não consiga declarar o vale-Pedágio ele vai ser multado e também corre o risco caso a fiscalização encontre algum furo em transporte anterior que não foi fiscalizado corretamente, caso não consiga comprovar que o transporte já realizado foi emitido o comprovante, eles também podem aplicar essa multa.
Com tudo o ideal é estar atento aos tipos de transporte, e não deixar iniciar uma viagem sem os devidos documentos como CTe, MDFe e vale-Pedágio, além de mais dados como documento do veículo e outros documentos do motorista.
Também é bom saber que estes dados precisam estar declarados nos documentos comuns de transporte como MDFe, onde recentemente foram implementados novos campos para preenchimento obrigatórios do tipo de vale-Pedágio,
se é cartão, tag, ou cupom, também a categoria veicular, seja ele veiculo comercial e a quantidade específica de eixos.
O FreeCTe está totalmente atualizado para receber esse tipo de documento em CTe ou MDFe,
clique no botão abaixo e faça o download gratuito agora mesmo!