As atualizações da sefaz vem sempre para melhorar a vida do usuário. No entanto, essas atualizações podem gerar dúvidas referente ao seu CTe.
Algumas atualizações são geradas e não são bem explicadas para a maioria dos emitentes de CTe. No entanto essas atualizações em vários casos não fazem diferença na sua emissão.
Mas vamos tratar neste post algumas dúvidas pra você que está começando a emitir o seu conhecimento de transporte.
Qual a diferença entre CTe e CTRC?
A sigla CTRC significa “conhecimento de transporte rodoviário de cargas” é onde constam informações referente ao transporte de uma mercadoria. Por exemplo dados do remetente, destinatário, local de entrega, quantidade de volume, etc.
Já o CTe significa “conhecimento de transporte eletrônico” o CTe substitui o CTRC assim como as notas fiscais foram substituídas pela nota fiscal eletrônica, ele é um documento armazenado eletronicamente e existe de forma virtual em arquivo XML.
Em outras palavras é uma atualização dos dados de carga, e gerado um arquivo virtual, mas não podemos se esquecer do DACTE, que seria o documento auxiliar do conhecimento de transporte eletrônico.
Ela é uma representação simplificada do CTe, portanto deve ser impressa em um papel normal, mas ela não substitui o CTe, ela apenas é um documento auxiliar para acompanhar a mercadoria .
Recebedor, expedidor e tomador no CTe, o que é?
Quem trabalha com o ramo de transporte sabe muito bem que não é sempre que tem uma rotina simples de frete das transportadoras. Portanto, em alguns casos tem outros indivíduos participantes na prestação de serviços.
Então é muito importante entender o que eles são antes de emitir um CTe para não ter nenhum tipo de confusão.
Emitente
Essa é simples, é a transportadora que gerencia a operação, o indivíduo que gera o CTe, e essa informação ela vai diretamente inserida no seu conhecimento de transporte.
Destinatário
E o indivíduo que na maioria das vezes é o destinatário que está na nota fiscal que foi inserida no conhecimento, para quem a mercadoria será entregue.
Remetente
Esse é o responsável pela emissão da nota fiscal e também o responsável pela saída inicial das mercadorias transportadas.
Recebedor
É a pessoa que receberá a mercadoria, mas não é o destinatário final. Quando a mercadoria é enviada, tem um recebedor, ou seja a mercadoria vai para outra pessoa que não é o cliente final ainda, isso acontece quando a mercadoria é redespachada.
Expedidor
Se no CTe tem um recebedor, também terá um expedidor, esse indivíduo existe no CTe justamente para complementar o campo do recebedor, pois o expedidor é a primeira transportadora que fez a primeira coleta da mercadoria, juntamente ao remetente.
Tomador
Tomador é a pessoa física ou jurídica que pagará o frete. Portanto é muito importante coloca-lo no seu conhecimento.
Agora que foi explicado quais os indivíduos que podem aparecer em um CTe fica mais fácil realizar o seu conhecimento de transporte.
Outro ponto importante, precisa verificar com seu contador se é preciso emitir um MDF-e para sua carga. Se no caso da sua entrega tiver mais de um CTe junto será preciso, e também se tiver mais de uma nota fiscal vinculada.
Se no caso de sua empresa, você precise emitir um conhecimento e um manifesto eletrônico, pode contar com o FreeCte.
Que atende os emitentes de conhecimento de transporte e também pode emitir o seu MDF-e, tudo isso no mesmo programa.
Em tempos de evolução nas indústrias, as empresas de transportes que fazem as entregas com mais segurança e agilidade são as que mais se destacam.
Então unir 2 programas pode facilitar a emissão e diminuir o tempo de entrega, satisfazer ainda mais seus clientes e se tornar referência no mercado!
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