Às vezes, os gestores das transportadoras podem ficar confusos no momento de emitir os documentos adequados para cada transação, por isso neste post você vai aprender as diferenças entre CT-e e NFS-e.
Visto que são muitas as obrigações fiscais a serem cumpridas, estar quite com o Fisco é uma tarefa complexa, principalmente para as empresas que não investiram na modernização dos seus negócios.
Por isso, veja a seguir o que difere o CT-e da NFS-e para que você não tenha mais problemas com a fiscalização e nem receba multas. Boa leitura!
Entenda os conceitos de CT-e e NFS-e
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento digital obrigatório que registra o movimento de mercadorias. Com ele, a Receita Federal monitora os produtos em qualquer modal: aéreo, rodoviário, ferroviário, dutoviário e aquaviário. Ao receber o arquivo online, o Fisco autoriza o seu uso. Assim, desde que tenha a assinatura digital do emitente, o documento tem validade jurídica no território nacional.
Já a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) serve para atender a prestação de serviços aos consumidores. Também é obrigatória quando há compra e venda de serviços abrangendo tanto o atendimento Business To Consumer (B2C) quanto Business To Business (B2B). Nela incidem os tributos estaduais, federais e o municipal que é o Imposto sobre Serviço (ISS).
Conheça as diferenças entre CT-e e NFS-e
Para que não haja mais confusão entre os dois documentos, mostramos a seguir 3 diferenças entre CT-e e NFS-e. Continue a leitura e confira!
1. Forma de emissão
Para emitir o CT-e é necessário solicitar o credenciamento na Secretaria da Fazenda. Depois, adquirir um sistema emissor de CT-e, que pode ser do mais simples ao completo. Sua empresa precisa, ainda, ter acesso à internet para que as informações enviadas à SEFAZ sejam validadas. Também, tem que providenciar o certificado digital que é emitido por uma autoridade certificadora.
Feito esse processo, é hora de configurar o CT-e. Para isso, procure um contador, que saberá informar os dados necessários no programa para fazer os cálculos dos impostos. Já na NFS-e é diferente, ela deve ser emitida no site da prefeitura da cidade onde o serviço foi prestado.
Entretanto, os órgãos municipais não têm padrão na emissão do documento, assim alguns podem solicitar certificado digital, login, senha dentre outros. O indicado é você entrar em contato com eles antes, para saber como trabalham. Após isso, faça o credenciamento no site, independentemente se sua empresa é MEI, Simples Nacional, microempresa ou outro regime tributário.
2. Responsável pela emissão
O responsável pela emissão do CT-e é a transportadora de carga que levará a mercadoria da origem ao cliente. Contudo, ela depende de algumas variáveis, como os rodoviários relacionados no anexo único e cadastrados no regime de apuração normal e Simples Nacional, além do:
- aéreo;
- dutoviário;
- ferroviário;
- aquaviário.
Outro fator, são os contribuintes operadores no sistema multimodal de cargas, com exceção do MEI. Em contrapartida, para emitir o NFS-e basta ser contribuinte do ISS dentro das diretrizes da prefeitura onde opera. Uma exceção está relacionada ao MEI, nesse caso, a transportadora fará o documento somente se for para pessoa jurídica.
Veja que a NFS-e é um documento complementar ao CT-e, porque ela especifica os serviços prestados, desde que seja para o mesmo tomador, com os valores detalhados e a alíquota do imposto.
3. Punições em caso de descumprimento
Existem penalidades para o lançamento de informações erradas e para a falta de emissão do CT-e, pois isso incorre contra a ordem tributária. A pena para o ato de prestar dados falsos é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa de R$550,00 e suspensão das atividades.
Já para a NFS-e, cada cidade tem suas rotinas e layout do ISS, por isso, as penalidades variam. Todavia, não deixe de emitir o documento ou fazê-lo de maneira correta, caso contrário o contribuinte será considerado infrator, multado e responderá a processos legais.
Agora que você sabe as diferenças entre CT-e e NFS-e e para que serve cada uma, procure sempre profissionais especializados para sua transportadora, assim você garantirá o bom desempenho nos processos e evitará prejuízos.
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