Você já está preparado para as mudanças do emissor de CTe 3.0? Fique atento, pois, desde dezembro de 2017, passaram a valer as novas regras de validação. As alterações fazem parte do projeto de uma melhor utilização do MDFe para o Fisco. 

Tanto o CTe quanto o MDFe nas versões 3.0 terão funções mais específicas, deixando informações dúbias para trás. O CTe será direcionado a questões de contratação e movimentações fiscais e o MDFe visará os dados do transporte e da viagem.

Por isso, é relevante se manter informado para cumprir as exigências do governo e evitar problemas. Leia o nosso artigo completo sobre o assunto!

que é o emissor de CTe 3.0 e quando entrou em vigor? 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal que registra as mercadorias que serão transportadas pela empresa ou prestador de serviço, independentemente da modalidade (rodoviária, aquaviária, ferroviária, aérea ou dutoviária). 

Como leva uma assinatura digital do emitente e a autorização do fisco, tem validade jurídica em todo o Brasil. Isso traz redução de custos de impressão do documento (já que ele é eletrônico), do tempo de parada (porque fica mais fácil de ser consultado), diminui erros de digitação e proporciona automatização.

Em dezembro de 2017 o Governo Federal implantou as alterações no layout. A partir dessa data, todos os contribuintes têm de se adequar ao CTe 3.0. Inclusive, o novo modelo acompanha um documento que amplia as operações do Conhecimento.  

Você pode encontrar as atualizações no site da FreeCTe, pois seu software tem todas as funcionalidades exigidas para emitir o documento de maneira gratuita e com praticidade, permitindo que pequenas empresas se adéquem às obrigações do Fisco. 

Quais foram as principais mudanças trazidas pelo CTe 3.0? 

Modificação no layout 

O novo modelo do CTe 3.0 traz a possibilidade de emitir o documento para outros serviços  como o transporte de pessoas, de valores e excesso de bagagem , se tornando, assim, Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços.  

Seu modelo 67 se transformou em um documento com alternativas de operações que podem ser incluídas no Conhecimento, de modo a substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte. O modelo 67 é direcionado aos prestadores de serviços de transporte de pessoas, podendo expandir para demais serviços. 

Alteração na consulta 

Desde o fim da vigência do CTe 2.0 a consulta passou a ser limitada até 180 dias depois de sua emissão. Afinal, para a Secretaria da Fazenda, as consultas representam 30% dos pedidos enviados e, geralmente, congestionam o servidor da SEFAZ. 

Criação de modelos e alterações no preenchimento 

Com o novo layout é possível criar e emitir o CTe para outros serviços. Como já dito, ele poderá substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST) ao transportar pessoas, valores e excesso de bagagem. Em sua nova versão você pode informar se ele é globalizado e não há mais a necessidade de inserir o número de averbação. 

Além disso, outros itens foram excluídos, como vale-pedágio, dados do veículo, lacres, se é produto perigoso, bem como informações do motorista. Todos esses itens foram transferidos para o MDFe 3.0.

Foram retirados, no modal rodoviário, a data de previsão de entrega, o indicador de lotação e o CIOT, mas deve ser informado o RNTRC. Também foram aplicadas alterações no formato de data, hora e inclusão de fuso horário no DACTE, que sofre mudanças devido ao CTe. 

Portanto, faça a atualização do sistema com o novo modelo e garanta que a emissão da sua documentação não será proibida. É relevante que os gestores emitam o documento completo para realizar o serviço, sendo que o CTe é importante e obrigatório para o transporte dentro do país. Se a plataforma não for adequada às mudanças, suas atividades serão paralisadas.

Com essas orientações, você já sabe como funcionará o emissor de CTe 3.0 e poderá encontrar um modelo condizente com o seu negócio. O da FreeCTe, por exemplo, suporta a nova versão. Então, baixe a atualização para evitar problemas fiscais e não deixar mercadorias paradas nas rodovias. 

Precisa de mais alguma informação? Por favor, entre em contato com a nossa empresa para darmos todas as explicações necessárias.