A economia brasileira é conhecida pela sua alta (e complexa) carga tributária. Quem trabalha com o transporte de produtos deve tomar uma atenção especial, uma vez que esse setor lida com impostos em vários estados e legislações de muitos locais. Não é à toa que as companhias brasileiras gastam muito tempo e dinheiro para manterem-se em dia com as suas obrigações fiscais.

Conhecer as obrigações fiscais às quais o seu negócio está submetido evita prejuízos, multas e atrasos. Além disso, torna o fluxo de trabalho mais eficiente e dinâmico: a empresa conseguirá se planejar melhor para atender às demandas do mercado e evitar falhas recorrentes.

Para ajudá-lo nesse processo, preparamos este artigo. Veja a seguir as principais obrigações fiscais que fazem parte do dia a dia do setor de transportes.

Pagamento eletrônico de frete

O primeiro item da nossa lista de obrigações fiscais é o pagamento eletrônico de frete. Ele foi estabelecido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e registra pagamentos de operações de transporte a terceiros por meio de negócios homologados pela agência. Uma vez que as transportadoras recebem esse documento, é gerado o CIOT.

CIOT

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o número único de cada contrato de frete firmado. Ele está registrado no Contrato de Frete e no CT-e, em caso de subcontratação. A sua emissão é feita com os dados do contratante, do caminhoneiro, valores da operação e endereços de origem e destino.

CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o documento virtual utilizado para documentar, com objetivos fiscais, a prestação de serviços de transporte de cargas. Ele é totalmente eletrônico e válido para atividades em qualquer modal.

Em outras palavras, o CT-e é um documento emitido e armazenado digitalmente para operações de transportes de mercadorias entre dois ou mais municípios. O seu uso ocorre quando a carga passa por meios rodoviários, ferroviários, aquaviários, aéreos e dutoviários.

MDF-e

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ou MDF-e, é um documento semelhante ao CT-e. Também emitido e armazenado em meios virtuais, ele permite vincular documentos fiscais que sejam úteis a uma operação de transporte à unidade de carga utilizada.

Ou seja, o MDF-e regula o registro de mercadorias em trânsito. Ele é válido tanto em transportes intermunicipais como interestaduais e foi criado para substituir o Manifesto de Carga modelo 25.

A gestão fiscal de uma empresa envolve muitas horas de trabalho. Manter documentos em dia, assim como emitir notas fiscais sem erros e atrasos é algo crítico para garantir economia e bom uso de recursos.

Nesse sentido, a tecnologia pode ser adotada como uma ferramenta essencial para o sucesso da empresa. Sistemas de gestão permitem ao empreendimento realizar a emissão de documentos rapidamente, de modo automatizado e compartilhando registros em tempo real com todos os envolvidos nas rotinas do negócio. Dessa maneira, a transportadora conseguirá se manter alinhada com as obrigações fiscais da área e evitar a perda de competitividade.

Gostou da nossa lista? Então veja no nosso blog 5 erros de gestão que transportadoras devem evitar para ter o sucesso esperado.