Fez o Conhecimento de Transporte Eletrônico e percebeu que tem dados errados? Não se preocupe, você pode fazer um CTe de substituição para que possa transportar a carga até o cliente, mas preste atenção que há prazo de vencimento para emitir o documento.

Tem dúvidas quanto ao procedimento? Muitas transportadoras não sabem quais os documentos necessários neste momento. Calma! Neste artigo, explicaremos como você deve proceder e em que momento usará o CTe de substituição e de anulação, sem que tenha perigo de invalidar a assinatura digital. Mantenha-se nesta página e continue a leitura.

O que é o CTe de substituição e como funciona? 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) tem a função de documentar o transporte de carga e tem validade em todo Brasil. Contudo, quando ocorre um erro, é preciso trocá-lo. Se não houver a possibilidade de cancelar, os documentos que precisam de correções podem ser anulados e substituídos em no máximo 60 dias, contados a partir da data de autorização de uso do CTe a ser corrigido.

Quando ele deve ser usado? 

O CTe de substituição poderá ser usado quando os valores ou tributos estão maiores que os valores corretos a serem cobrados.

Como fazer um CTe de substituição? 

O tomador do serviço, com inscrição estadual, emitirá uma NFe ou CTe de anulação de valores. O novo CTe substituto indicará o CTe errado e a NFe ou CTe de anulação dele. 

Já se o tomador não for contribuinte, deverá emitir uma declaração de anulação de serviço de transporte, mencionando o número, data e valor do CTe original, bem como o motivo do erro.

Com a declaração emitida pelo tomador, a transportadora emitirá um CTe de anulação com menção ao emitido equivocadamente, valor total do serviço, independente dos impostos, ressaltando o CFOP 6206 e consignando a natureza de operação: anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte, destacando a chave de acesso do CTe emitido com erro e o motivo da anulação.

Depois de fazer o documento de anulação, o prestador de serviço de transporte fará um terceiro documento, que será o CTe de substituição, relacionando o original e o de anulação. 

O que pode acontecer com um CTe depois que ele foi emitido? 

Após a emissão de um CTe, você poderá fazer algumas alterações como cancelar, emitir uma carta de correção, um CTe de substituição e anulação, ou vincular documentos do tipo de MDFe autorizado, MDFe cancelado e outros que forem necessários. 

Como saber qual o status do CTe? 

Para ter conhecimento em que situação se encontra o CTe, basta acessar o portal do CTe para realizar a consulta do documento. Porém o procedimento é um pouco demorado e você deverá ter a chave de acesso do CTe. 

Quando usar o CTe de substituição e de anulação? 

Como já dito anteriormente, o CTe de substituição é utilizado quando o valor do CTe original está acima do que deveria ser cobrado. Esse documento só pode ser emitido se o tomador é contribuinte do ICMS.  

O CTe de anulação é usado quando o tomador não é contribuinte. Assim, ele tem de gerar uma anulação de serviços, contendo o número, valor e data do CTe original, além da justificativa da anulação. Feito desta forma, poderá anular o CTe. 

Não é difícil, basta seguir as diretrizes para fazer o CTe de substituição e evitar maiores problemas. Esteja atento aos prazos para não os perder. Desta maneira, poderá fazer o transporte da carga com tranquilidade e não terá aborrecimentos com a Secretaria da Fazenda nem com a fiscalização na estrada. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa empresa para darmos a você todas as informações que precisa!