O motorista autônomo pode ser uma opção em determinados momentos da transportadora. Antes de fazer a contratação você precisa conhecer a legislação que permeia o trabalho terceirizado.
O Brasil é dependente do transporte rodoviário, sendo assim, os caminhoneiros são importantes para entregar mercadorias de compras realizadas pela internet até alimentos para o mercado. Entenda as exigências legais para contratar um motorista autônomo!
Conheça a jornada de trabalho do motorista autônomo
O controle da jornada de trabalho do motorista autônomo é complexo e não são todos que a seguem, pois querem garantir entregas de mercadorias mais rápidas, não fazendo as paradas obrigatórias de acordo com a lei.
Na atualização da lei é exigida uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, prorrogável para 2 horas pagando horas extras. Como o motorista não tem horário de início e término, esta cláusula deve ser estabelecida no momento do contrato pelo empregador, conforme a característica do serviço.
As jornadas de trabalho precisam ser registradas no diário de bordo ou por meio eletrônico em sistema instalado dentro do veículo.
Exija o período de descanso
O período de descanso é imprescindível ao caminhoneiro para que não provoque acidentes e não afete sua saúde, assim, o indicado é um intervalo de 30 minutos a cada 6 horas de condução. Em viagens que o tempo exceda uma semana, o descanso semanal é de 36 horas por semana trabalhada, conforme a fração descrita acima. Os intervalos devem seguir o critério:
- 1 hora para refeição;
- 11 horas para repouso e descanso entre as jornadas de trabalho;
- tempo de espera à disposição do destinatário ou transportadora.
Avalie a contratação de motorista auxiliar
Viajar em dupla é uma segurança tanto para os motoristas quanto para a transportadora visando o bem-estar dos profissionais. É uma medida coerente devido ao crescente número de acidentes provocados pelos caminhoneiros que dirigem por horas sem descanso. Enquanto um profissional está descansando por 6 horas consecutivas, o outro continua a viagem para cumprir os prazos estipulados.
Veja sobre período de carga e descarga
Enquanto é feito a carga e descarga das mercadorias, há uma janela de espera para o motorista, porém, ele deve estar disponível. Outro período vago ocorre nos postos de fiscalização de mercadorias. Este tempo é pago ao caminhoneiro na proporção de 30% de sua hora normal e não é considerado parte da jornada de trabalho.
No entanto, o prazo para efetuar a carga e descarga do caminhão é de no máximo 5 horas, a contar da chegada para pegar o frete.
Mas como comprovar este período? O fornecedor da mercadoria deve emitir um documento comprovando os horários de chegada e partida. Caso não entregue o documento é uma infração passível de multa aplicada de 5% do valor da carga pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Pague o exame toxicológico tanto na admissão e demissão
Para contratar o motorista autônomo a legislação exige o exame médico tanto na admissão quanto na demissão, como forma de contribuir para a saúde do profissional na empresa. Dentro dos exames solicitados é agora obrigatório o toxicológico, não para penalizar o motorista, e sim prevenir danos a sua saúde por substâncias psicoativas que afetam a capacidade da pessoa dirigir.
O exame deve ser realizado uma vez a cada dois anos e seis meses, quando for tirar a habilitação ou renovação da CNH nas categorias C, D e E. Conforme o resultado positivo é possível fazer um recurso.
A Lei do Caminhoneiro é um avanço assegurando os direitos e deveres dos trabalhadores brasileiros, como também das transportadoras que necessitam contratar motorista autônomo para o bom desenvolvimento de seus serviços. E hoje, você pode saber como deve ser sua participação neste processo.
Aproveite a oportunidade e compartilhe em suas redes sociais para que outros empresários do ramo de transporte tenham ciência da legislação!